Segunda-feira
28 de Abril de 2025 - 
Fundada em 1987

Controle de Processos

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Áreas de atuação

           
A Rodrigues e Rodrigues é uma ágil e dinâmica sociedade de advogados, que presta  serviços jurídicos sobre uma larga gama de assuntos, possui ampla carteira de clientes, que  incluem grandes companhias, bem como famílias tradicionais de São Paulo e outras pessoas físicas e jurídicas.
 
A sociedade provê aos seus clientes serviços de excelente qualidade, seja na consultoria jurídica ou no contencioso judicial e administrativo, dentro de um quadro de valores de competência ética e busca de melhor  qualidade, tudo de maneira pragmática e descomplicada, com foco nos objetivos do cliente. Uma de suas mais fortes características éa de se manter ativamente atualizado diante das mudanças do mercado, o que combina com conhecimento em profundidade.
 
Possui forte atuação no contencioso judicial, com destaque para os tribunais superiores em Brasília (STF, STJ), bem como na Primeira e na Segunda Instância das Justiças Comum, Federal e do Trabalho. Também possui uma destacada atuação perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sendo um dos maiores escritórios no ramo de Direito Bancário e Previdenciário de São Paulo.
 
A Rodrigues e Rodrigues vêm expandindo a sua atuação para as áreas de Propriedade Intelectual, Tributário, com vistas a alcançar seus objetivos estratégicos a médio e longo prazo, consolidar-se como referência brasileira também nesses campos.
 
Temos sede estabelecida em São Paulo, bem como diversas parcerias com outras sociedades de advogados, nos estados de Minas Gerais, Brasília e São Paulo, o que nos assegura uma melhor atuação dentro e fora do Estado de São Paulo.
DIREITO BANCÁRIO
Atualmente atuamos em aproximadamente 3.000 (três mil) processos em face das Instituições Bancárias, que por ato ilegal acabaram a causar enormes prejuízos aos seus clientes em janeiro e fevereiro de 1989, em razão das medidas editadas pelo governo para conter a inflação.
 
Entenda o que ocorreu
 
Em 15 de janeiro de 1989, o presidente da República anunciava mais um choque econômico para tentar conter a inflação: O Plano Verão.
 
Entre suas medidas, estava a que extinguiu a OTN, índice usado para correção das Cadernetas de Poupança até então, e determinou a correção de fevereiro pela variação da LFT de janeiro de 1989. Isso foi feito através da Medida Provisória 32, de 15/01/89, posteriormente convertida na lei 7.730/89. 
 
As instituições financeiras, com suporte na Medida Provisória 32/89, creditaram a remuneração de todas as Cadernetas de Poupança do mês de fevereiro de 1989, com base na variação da LFT, usando o índice de 22,3589%. No entanto, essa norma não poderia atingir os poupadores cujos depósitos faziam aniversário até o dia 15 de fevereiro, já que estas contas iniciaram seus trintídios (nome dado ao período aquisitivo de 30 dias que antecedem a correção) antes da entrada em vigor da Medida Provisória. 
 
Todavia, é de suma importância destacar que as Cadernetas de Poupança têm natureza contratual, os poupadores têm direito adquirido à correção pela fórmula que estava em vigor no início do período aquisitivo, ou seja, a correção pela OTN. Entretanto, como a OTN havia sido extinta, essas cadernetas ficaram sem um índice de correção oficial. 
Conforme jurisprudência consolidada do STJ, para preencher esta lacuna da legislação a melhor solução é a aplicação do IPC de janeiro nas correções das cadernetas com aniversário entre os dias 1 e 15 do mês de fevereiro, pois este índice foi o que melhor refletiu a inflação do período. 
No mês de janeiro, o IPC alcançou 42,72%, enquanto o valor aplicado pelos bancos foi de apenas 22,3589%, resultando em um prejuízo para os poupadores no importe de 20,36%. 
 
 
DIREITO DO TRABALHO
 
 
No campo do Direito do Trabalho a Rodrigues e Rodrigues possui larga experiência em contencioso Trabalhista em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
 
Contencioso Extrajudicial
- Participação em mesas redondas perante o Ministério do Trabalho e Emprego;
 
- Defesa em autos de infração lavrados por fiscais do trabalho;
 
- Defesa perante órgãos públicos de qualquer natureza, municipais, estaduais e federais, inclusive Ministério Público do Trabalho.
 
Contencioso Judicial
- Atuação direta perante os Tribunais Regionais Federais, Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal;
 
- Dissídios coletivos jurídicos e econômicos;
 
- Conflitos de direito sindical (representação, contribuições etc.);
 
- Questões de responsabilidade civil do sindicato e da empresa.
 
- Processos envolvendo dano material e moral;
 
- Defesa do patrimônio da sociedade e dos sócios nas execuções;
 
- Conflitos decorrentes de choque de regimes jurídicos nas privatizações ou transferências de controle.
 
 
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
 
 
Atuamos no âmbito jurídico e administrativo previdenciário, prestando consultoria preventiva a pessoas físicas para fins de Contagem de Tempo de Contribuição, Simulação da Renda Mensal Inicial, Projeção da Renda Mensal Inicial com aumento ou diminuição da contribuição previdenciária, análise de laudos e PPP para fins de contagem de tempo especial, orientação para busca de documentos necessários para comprovar tempo de contribuição, bem como todos os procedimentos inerentes a previdência.
 
Revisões de Benefícios Previdenciários, tais como: Revisão do teto das EC 20 e 41, IRSM, ORTN, Aposentadoria por Invalidez – Súmula 260 do TRF, Conversão de Auxílio-doença em invalidez permanente, bem como todas as análises de possíveis revisões para majoração do benefício. 
 
Realizamos o protocolo e acompanhamento de benefícios junto ao INSS - IPESP – IPREM, entre eles; aposentadoria por tempo de contribuição (proporcional, integral), aposentadoria especial, aposentadoria por idade, aposentadoria de anistiado, pensão por morte, auxílio doença previdenciário e acidentário, salário maternidade, auxílio reclusão, auxílio-acidente, pecúlio. Requerimento de Certidão de Contagem Recíproca para servidores públicos junto ao INSS.
 
Realizamos também: defesas e Recursos em processos administrativos, regularização de débitos previdenciários, restituições e compensação de contribuições previdenciárias (segurado e empresa). Propositura de medidas judiciais, tais como o Mandado de Segurança, Ações Ordinárias, Medidas Cautelares) necessárias para defesa dos interesses dos nossos clientes, perante a Justiça Federal Previdenciária, objetivando o enquadramento de atividades especiais, homologação de tempo de contribuição, revisão de benefícios, concessão de benefício negados na esfera administrativa, isenção ou redução de débitos previdenciários, dentre outros.
 
Dano moral decorrente de atos indevidos praticadas pelo INSS, como suspensão indevida de benefício previdenciário, extravio de processos administrativos.
 
Desaposentação para segurados que se aposentaram e continuaram recolhendo a fim de recebimento de um benefício mais vantajoso.
 
 
MARCAS E PATENTES
 
Realizamos pesquisas de Marcas e Patente, registro junto ao órgão competente, averbação de contratos de transferência, bem como assessoria jurídica e administrativa, em todo território nacional.
 
Registro de Marcas
 
Em virtude da crescente concorrência, em face da globalização e inúmeros problemas com marcas e registros de sites na Internet, é de suma importância efetuar o registro da(s) sua(s) marca(s), junto ao órgão competente.
 
 Ao contrário do que se presume o registro de sua empresa frente à Junta Comercial não garante a exclusividade de uso sobre o nome de fantasia adotado por sua empresa. O registro de marca, conforme estabelece a lei, deve ser efetuado junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, garantindo assim o direito de uso sobre a marca.
 
Registro de Patentes
 
Obter uma Carta Patente através do INPI assegura exploração exclusiva em todo território nacional.
A patente é um instrumento de incentivo ao processo de contínua renovação tecnológica e de estímulo ao investimento das empresas. Ao mesmo tempo em que protege os titulares da invenção, contribui também para promover o desenvolvimento econômico e social do País.
Trata-se de um privilégio concedido pelo Estado aos inventores ou quaisquer outras pessoas físicas e jurídicas, detentoras do direito de invenção de um produto, de um processo de fabricação ou aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes.
 
Resultado de um esforço criativo no campo da técnica, o invento precisa ser oficialmente protegido. No Brasil, o pedido de concessão de patente deve ser feito ao INPI, que julgará sua validade com base nas disposições da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96.
 
 
DIREITO IMOBILIÁRIO
 
ADMINISTRATIVO - Assessoria em transaçõe imobiliárias rurais e urbanas, elaboração de contratos de planejamento, construção e administração imobiliária, assessoria na elaboração de contrato de locação;
 
JUDICIAL: Propositura de ação de emissão na posse, reintegração de posse, usucapião rural, urbano e especial, elaboração de defesas e recursos;
 
 
DIREITO CIVIL
 
 
A Rodrigues e Rodrigues orienta e  promove   a   defesa   de   seus   clientes de forma clara, objetiva e precisa na esfera deste ramo do Direito, acompanhando e conduzindo processos judiciais, bem como elaborando peças processuais.
Consultoria e Assistência Jurídica nos mais diversos casos relacionados ao Direito Civil:
 
- Direito de Propriedade;
 
- Ações Indenizatórias;
 
- Ações Possessórias;
 
- Liminares;
 
- Cobrança de Créditos;
 
- Execuções;
 
- Mandado de Segurança;
 
- Contratos;
 
- Assessoria Preventiva;
 
- Inclusão Indevida em Cadastros Restritivos de Crédito (SPC/SERASA/CCF);
 
- Problemas com Bancos;
 
- Seguradoras;
 
- Operadoras de Telefonia e Vôos;
 
- Acidentes de Trânsito;
 
- Dano Estético e Moral;
 
 
Sucessões
 
- Inventário extrajudicial (Lei 11.441/2007);
 
- Inventários na Forma Litigiosa por via Judicial;
 
- Orientação e Planejamento sucessório objetivando a preservação e a perpetuação do patrimônio familiar e empresas familiares;
 
- Direito Sucessório na União Estável; Elaboração de Testamentos, Doações; 
 
- Escrituras Familiares; 
 
- Venda de Bens aos Sucessores; 
 
- Anulação de Partilha; 
 
- Anulação e Revogação de Testamentos;
 
- Elaboração de testamentos e acompanhamento de inventários e arrolamentos; 
 
- Anulação de Doações realizadas com fraude.
 
 
Família
 
- Divórcio judicial ou extrajudicial, sem prazo mínimo (Novidade Introduzida no sistema pátrio pela Emenda Constitucional Nº 66 de 13 de Julho de 2010, que removeu o instituto da separação e a necessidade de se aguardar 01 ou 02 anos);
 
- Alimentos filhos, cônjuges e parentes, alimentos Provisórios (Emergenciais) da Lei 5.478/1968;
 
- Revisão e exoneração de alimentos;
 
- Reconhecimento e dissolução de união estável (Em cartório ou Judicial) e sua conversão em casamento;
 
- Investigação de paternidade (DNA);
 
- Retificação judicial de registro civil da ancestralidade por erro de grafia (com intuito de adquirir cidadania estrangeira por ancestrais);
 
- Suprimento judicial de autorização para viagem ao exterior (materna, paterna ou de quem detenha a guarda);
 
- Direito e regulamentação de visitas;
 
- Guarda compartilhada (Lei 11.698/2008) de Menores e Guarda Uniparental;
 
- Anulação e invalidade do casamento;
 
- SAP - Síndrome de Alienação Parental, Lei 12.318/2010 (Destruição da Imagem de um dos pais contra o outro junto aos filhos) e proibição de visitação por um dos pais;
 
- Emancipação, interdição, tutela e curatela de Incapazes;
 
- Responsabilidade civil familiar, dano moral familiar, deveres do casamento e da união estável, dano moral e alimentos;
 
- Abandono material;
 
- Orientação e elaboração de pacto antenupcial e de contratos de convivência;
 
- Orientação e representação judicial em adoção nacional ou por estrangeiros (Internacional).
 
 
ADVOCACIA PREVENTIVA
 
 
Atualmente pessoas físicas e jurídicas necessitam de orientações em todas as dimensões de seus negócios. Esta orientação se dá a fim de prevenir certos riscos inerentes ao profissional. Dessa forma, apresentamos uma proposta para facilitar seus negócios, onde os riscos sejam enfrentados com mais segurança e eficiência.
 
- Cobrança, em sua fase não contenciosa, de cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, contratos e tudo o mais que representar créditos a recuperar, mediante assinatura de Contrato de Risco.
 

É importante observar que a advocacia preventiva é um procedimento compatível com qualquer direito, por ser medida de precaução ou de previdência, para que se acautele interesses de toda ordem. 

 
 
ARBITRAGEM
 
 
A arbitragem, há décadas utilizadas nos países desenvolvidos, é regulamentada no Brasil pela Lei 9.307/96, a chamada Lei da Arbitragem, e vem sendo reconhecida como o método mais eficiente de resolução de conflitos, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.
 
Na arbitragem impera a autonomia da vontade das partes envolvidas, manifestada na medida em que são elas que definem os procedimentos que disciplinarão esse processo, que estipulam o prazo final para sua condução, que indicam os árbitros que avaliarão e decidirão a controvérsia instaurada.
 
Resumidamente, é como se fossem criadas regras particulares e de comum acordo entre os interessados. Isso garante além de uma boa solução para o caso, sigilo, economia, a certeza de que o julgamento do problema será realizado por pessoas com profundo conhecimento do assunto em questão e, além de tudo, rapidez, já que a arbitragem deve ser concluída no prazo máximo legal de 180 dias, se outro prazo não for acertado pelas próprias partes. 
 
Inclusive a decisão exarada por um juiz arbitral terá força de sentença, sem possibilidade de rediscussão junto ao judiciário.
 
DIREITO DO CONSUMIDOR
 
 
Na área do direito consumerista a RODRIGUES E RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS desenvolve atuação em assessoria, consultoria e advocacia para defesa dos interesses dos destinatários finais de produtos e serviços nas relações de consumo em geral, inclusive aquelas mantidas com fornecedores de serviços públicos regulados, como energia elétrica e telefonia, instituições financeiras e planos de saúde.
 
Providências em face de cobrança de dívidas inexistentes ou mediante constrangimento, onde a utilização censurável dos cadastros de inadimplentes (SERASA, SPC, etc.) é fato comum, também são oferecidas.
 
Defesa dos fornecedores de produto e serviço, no tocante as medidas necessárias para garantia da qualidade de produtos e serviços e para prevenção e reparação de danos.
 
Especificamente no campo do direito bancário, atuamos com medidas voltadas para o resguardo de direitos dos consumidores nas relações estabelecidas com instituições do sistema financeiro nacional. Destacam-se as ações voltadas para a revisão, adequação, cumprimento e rescisão de contratos bancários e as providências pertinentes à defesa em processos movidos por aquelas instituições.
 
 
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