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EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO PLANO VERÃO 
 
Em 15 de janeiro de 1989, o presidente da República anunciava mais um choque econômico para tentar conter a inflação: o Plano Verão. 
Entre suas medidas, estava a que extinguiu a OTN, índice usado para correção das Cadernetas de Poupança até então, e determinou a correção de fevereiro pela variação da LFT de janeiro de 89. Isso foi feito através da Medida Provisória 32, de 15/01/89, posteriormente convertida na lei 7.730/89. 
As instituições financeiras, com suporte na Medida Provisória 32/69, creditaram a remuneração de todas as Cadernetas de Poupança do mês de fevereiro de 1989, com base na variação da LFT, usando o índice de 22,3589%. 
Ocorre que essa norma não poderia atingir os poupadores cujos depósitos faziam aniversário até o dia 15 de fevereiro, já que estas contas iniciaram seus trintídios (nome dado ao período aquisitivo de 30 dias que antecedem a correção) antes da entrada em vigor da Medida Provisória. 
É que, como as Cadernetas de Poupança têm natureza contratual, os poupadores têm direito adquirido à correção pela fórmula que estava em vigor no início do período aquisitivo, ou seja, a correção pela OTN. Entretanto, como a OTN havia sido extinta, essas cadernetas ficaram sem um índice de correção oficial. 
Conforme jurisprudência consolidada do STJ, para preencher esta lacuna da legislação a melhor solução é a aplicação do IPC de janeiro nas correções das cadernetas com aniversário entre os dias 1 e 15 do mês de fevereiro, pois este índice foi o que melhor refletiu a inflação do período. 
No mês de janeiro, o IPC alcançou 42,72%, enquanto o valor aplicado pelos bancos foi de apenas 22,3589%, resultando em um prejuízo para os poupadores no importe de 20,36%. 
AÇÕES CIVIS PÚBLICA
Os poupadores que não impetraram ação em face das Instituições Financeiras, com vistas a obter o pagamento da diferença de 20,36%, ainda podem pleitear seus direitos nas ações cívis públicas em curso.
Quem tem direito: Pessoas Físicas e Jurídicas, que mantinham conta poupança em Janeiro e Fevereiro de 1989, nos seguintes bancos:
 
- Banco do Brasil
- Banco Itaú
- Banco Bamerindus (atual HSBC)
- Banco Nossa Caixa Estadual (atual Banco do Brasil)
- Banco Mercantil (atual Bradesco)
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