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03 de Fevereiro de 2026 - 

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FATOR K

Revisão do Fator K: recupere valores pagos indevidamente à Sabesp
 
Sua empresa pode estar pagando tarifa de esgoto maior do que o devido por conta da cobrança irregular do Fator K.
 
O Fator K é um multiplicador aplicado sobre o volume de esgoto de atividades comerciais e industriais que, supostamente, geram efluentes com carga poluidora superior à doméstica. No entanto, essa cobrança não pode ser automática.
 
Cobrança indevida do Fator K
 
Em muitos casos, a Sabesp aplica o Fator K sem laudos técnicos obrigatórios da CETESB, o que torna a cobrança abusiva e ilegal. A Justiça já reconheceu que, sem estudo técnico prévio, a tarifa não é exigível.
 
O Fator K pode ser aplicado às atividades comerciais ou industriais que comprovadamente gerem efluentes com carga poluidora superior à do esgoto doméstico.
Em geral, ele pode alcançar:
 

Estabelecimentos que não devem pagar o Fator K
 
O Fator K não pode ser cobrado de forma automática. Ele só é válido quando há laudo técnico que comprove que o estabelecimento gera efluentes com carga poluidora superior à do esgoto doméstico.
 
Na prática, muitos negócios são cobrados indevidamente, mesmo sem gerar efluentes especiais.
Exemplos de estabelecimentos que não devem ser cobrados:
 
 
Essas atividades utilizam água basicamente para uso humano, limpeza e sanitários, o que caracteriza esgoto doméstico.
  • Indústrias com processos produtivos que geram resíduos químicos, orgânicos ou industriais;
  • Estabelecimentos com descarte de efluentes contendo óleos, graxas, solventes ou substâncias contaminantes;
  • Atividades cujo efluente exija tratamento mais complexo do que o doméstico.
  • Padarias
  • Mercados, supermercados e mercearias
  • Consultórios médicos e odontológicos (sem procedimentos hospitalares)
  • Clínicas ambulatoriais
  • Escritórios em geral (advocacia, contabilidade, consultorias)
  • Bares, lanchonetes e cafés sem produção industrial
  • Escolas e cursos
  • Academias e salões de beleza
Direito à devolução dos valores pagos
 
Empresas cobradas indevidamente têm direito à restituição dos valores pagos, com:
  • Correção monetária
  • Possibilidade de devolução em dobro, conforme o caso
Além disso, é possível afastar a cobrança futura.
 
Prazo para entrar com ação
 
O prazo para solicitar a devolução é, em regra, de 10 anos, permitindo recuperar valores expressivos pagos ao longo do tempo.
 
Entendimento do Judiciário
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido reiteradamente pela ilegalidade da cobrança do Fator K sem estudo técnico, determinando a suspensão da tarifa e a devolução dos valores pagos.
 
 
 
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