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03 de Fevereiro de 2026 - 

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PLANOS ECONÔMICOS

 
Expurgos Inflacionários: Revisões Judiciais em Andamento e o Direito dos Poupadores
 
O que são os expurgos inflacionários?
 
Os expurgos inflacionários correspondem às diferenças de correção monetária não aplicadas corretamente às cadernetas de poupança durante os planos econômicos implementados pelo Governo Federal entre as décadas de 1980 e 1990. Tais planos — como Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II — alteraram de forma abrupta os índices de correção, causando prejuízos diretos aos poupadores.
 
Essas diferenças não creditadas resultaram em perdas financeiras relevantes, que passaram a ser discutidas judicialmente, dando origem às chamadas ações de expurgos inflacionários.
 
Quais planos econômicos geraram expurgos inflacionários?
As principais revisões judiciais de expurgos inflacionários envolvem os seguintes planos:
  • Plano Bresser (1987) – índice correto: IPC de junho/1987;
  • Plano Verão (1989) – índice correto: IPC de janeiro/1989;
  • Plano Collor I (1990) – bloqueio de valores e correção inadequada;
  • Plano Collor II (1991) – alteração dos critérios de atualização monetária.
Em todos esses casos, o Poder Judiciário reconheceu a existência de diferenças de correção monetária devidas aos poupadores.
 
Ações judiciais de expurgos inflacionários: panorama atual
As ações de revisão de expurgos inflacionários continuam tramitando no Judiciário, tanto em ações individuais quanto em execuções decorrentes de ações civis públicas (ACPs) ajuizadas por entidades de defesa do consumidor.
 
Destaca-se, especialmente, a Ação Civil Pública nº 167989/98, que reconheceu o direito dos poupadores às diferenças do Plano Verão, com efeitos erga omnes, beneficiando todos os titulares de contas de poupança atingidos pelo plano, independentemente de filiação associativa.
O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) assegura:
  • A legitimidade dos poupadores e de seus sucessores;
  • A possibilidade de execução individual da sentença coletiva;
  • O direito à incidência de correção monetária e juros moratórios;
  • A continuidade das execuções, observados os parâmetros definidos nos precedentes vinculantes.
 
Quem tem direito à revisão dos expurgos inflacionários?
Podem ter direito à revisão e ao recebimento das diferenças:
  • Poupadores que possuíam conta poupança à época dos planos econômicos;
  • Titulares de contas em instituições financeiras como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e bancos privados;
  • Herdeiros e sucessores de poupadores falecidos;
  • Beneficiários de ações coletivas com sentença transitada em julgado;
  • Poupadores que não aderiram aos acordos administrativos ou que optaram pela via judicial.
A análise do direito depende da verificação da existência da conta, do período afetado e da estratégia processual adotada.
 
Execução individual da sentença coletiva
 
A execução individual de sentença coletiva é o meio adequado para que o poupador ou seu sucessor busque o recebimento das diferenças de expurgos inflacionários.
Nessa fase, discute-se:
  • A legitimidade ativa do poupador ou herdeiro;
  • A comprovação da existência da conta poupança;
  • O cálculo das diferenças de correção monetária;
  • A incidência de juros moratórios e honorários advocatícios.
O STJ já consolidou o entendimento de que não é necessária a prévia liquidação coletiva, sendo possível a execução individual direta.
 
Importância da assessoria jurídica especializada
 
As revisões de expurgos inflacionários envolvem matéria técnica, cálculos complexos e jurisprudência consolidada, exigindo atuação especializada.
 
O acompanhamento por advogado com experiência em Direito Bancário e Direito do Consumidor é fundamental para:
  • Avaliar a viabilidade da execução;
  • Elaborar cálculos corretos;
  • Impugnar defesas protelatórias das instituições financeiras;
  • Garantir segurança jurídica ao poupador ou sucessor.
 
As revisões judiciais de expurgos inflacionários permanecem atuais e representam um direito patrimonial relevante para poupadores e seus herdeiros. A existência de sentenças coletivas transitadas em julgado permite a busca individual das diferenças de correção monetária, desde que observados os requisitos legais e processuais.
Diante da complexidade do tema e da resistência das instituições financeiras, a análise jurídica especializada é indispensável para assegurar o efetivo recebimento dos valores devidos.
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