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03 de Fevereiro de 2026 - 

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PASEP

Revisão do PASEP
 
A denominada revisão do PASEP decorre de inconsistências na atualização monetária das contas individuais vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, especialmente no período anterior à unificação da gestão com o Banco do Brasil.
 
Diversas demandas judiciais têm sido propostas com o objetivo de recompor valores que não foram corretamente creditados, em razão da aplicação inadequada de índices de correção monetária e da ausência de atualização compatível com a legislação vigente à época.
 
1. Quem possui legitimidade para pleitear a revisão do PASEP
Possuem legitimidade ativa para ajuizar ação de revisão do PASEP:
  • Servidores públicos civis e militares;
  • Empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista;
  • Beneficiários que mantiveram vínculo com o setor público e possuíam conta individual do PASEP;
  • Aposentados e pensionistas;
  • Herdeiros ou sucessores legais do titular falecido.
A legitimidade decorre da titularidade da conta vinculada ao PASEP e do direito à correta remuneração dos valores depositados, independentemente de o saque já ter sido realizado.
 
2. Requisitos para o ajuizamento da ação revisional
Para o manejo da ação judicial, em regra, exige-se a demonstração dos seguintes elementos:
  • Existência de conta vinculada ao PASEP;
  • Comprovação do vínculo funcional com a administração pública ou entidades equiparadas;
  • Extratos ou documentos que indiquem os valores creditados e sacados;
  • Indícios de aplicação incorreta dos índices de correção monetária;
  • Demonstração de prejuízo patrimonial decorrente da defasagem dos valores pagos.
Ressalta-se que a inexistência de extratos completos não inviabiliza a ação, sendo possível requerer a exibição de documentos ou a realização de perícia contábil no curso do processo.
 
3. Fundamentação jurídica da revisão
 
A pretensão revisional fundamenta-se, em síntese:
  • No direito à correta atualização monetária dos valores depositados;
  • Na vedação ao enriquecimento sem causa da administração ou da instituição gestora;
  • Na responsabilidade civil decorrente da má gestão dos recursos;
  • Na aplicação dos princípios da legalidade, da transparência e da proteção ao patrimônio do servidor público.
A jurisprudência tem reconhecido que falhas na correção monetária ensejam o dever de recomposição dos valores, devidamente atualizados.
 
4. Prazo prescricional
 
O entendimento predominante é o de que se aplica o prazo prescricional decenal, nos termos do artigo 205 do Código Civil, contado a partir do momento em que o titular teve ciência do pagamento a menor ou do saque dos valores.
 
Trata-se de ponto relevante, pois muitos beneficiários somente tomaram conhecimento da defasagem anos após o levantamento do saldo.
 
5. Consequências do reconhecimento do direito
 
Reconhecido o direito à revisão do PASEP, o beneficiário poderá obter:
  • Reapuração dos valores devidos;
  • Pagamento das diferenças não creditadas;
  • Atualização monetária dos valores apurados.
A revisão do PASEP representa importante instrumento de tutela do patrimônio do servidor público, permitindo a correção de distorções históricas na gestão dos recursos do programa. A análise técnica e documental do caso concreto é essencial para a adequada propositura da demanda e maximização do direito à recomposição patrimonial.
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