Revisão do PASEP
A denominada revisão do PASEP decorre de inconsistências na atualização monetária das contas individuais vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, especialmente no período anterior à unificação da gestão com o Banco do Brasil.
Diversas demandas judiciais têm sido propostas com o objetivo de recompor valores que não foram corretamente creditados, em razão da aplicação inadequada de índices de correção monetária e da ausência de atualização compatível com a legislação vigente à época.
1. Quem possui legitimidade para pleitear a revisão do PASEP
Possuem legitimidade ativa para ajuizar ação de revisão do PASEP:
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Servidores públicos civis e militares;
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Empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista;
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Beneficiários que mantiveram vínculo com o setor público e possuíam conta individual do PASEP;
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Aposentados e pensionistas;
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Herdeiros ou sucessores legais do titular falecido.
A legitimidade decorre da titularidade da conta vinculada ao PASEP e do direito à correta remuneração dos valores depositados, independentemente de o saque já ter sido realizado.
2. Requisitos para o ajuizamento da ação revisional
Para o manejo da ação judicial, em regra, exige-se a demonstração dos seguintes elementos:
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Existência de conta vinculada ao PASEP;
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Comprovação do vínculo funcional com a administração pública ou entidades equiparadas;
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Extratos ou documentos que indiquem os valores creditados e sacados;
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Indícios de aplicação incorreta dos índices de correção monetária;
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Demonstração de prejuízo patrimonial decorrente da defasagem dos valores pagos.
Ressalta-se que a inexistência de extratos completos não inviabiliza a ação, sendo possível requerer a exibição de documentos ou a realização de perícia contábil no curso do processo.
3. Fundamentação jurídica da revisão
A pretensão revisional fundamenta-se, em síntese:
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No direito à correta atualização monetária dos valores depositados;
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Na vedação ao enriquecimento sem causa da administração ou da instituição gestora;
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Na responsabilidade civil decorrente da má gestão dos recursos;
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Na aplicação dos princípios da legalidade, da transparência e da proteção ao patrimônio do servidor público.
A jurisprudência tem reconhecido que falhas na correção monetária ensejam o dever de recomposição dos valores, devidamente atualizados.
4. Prazo prescricional
O entendimento predominante é o de que se aplica o prazo prescricional decenal, nos termos do artigo 205 do Código Civil, contado a partir do momento em que o titular teve ciência do pagamento a menor ou do saque dos valores.
Trata-se de ponto relevante, pois muitos beneficiários somente tomaram conhecimento da defasagem anos após o levantamento do saldo.
5. Consequências do reconhecimento do direito
Reconhecido o direito à revisão do PASEP, o beneficiário poderá obter:
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Reapuração dos valores devidos;
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Pagamento das diferenças não creditadas;
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Atualização monetária dos valores apurados.
A revisão do PASEP representa importante instrumento de tutela do patrimônio do servidor público, permitindo a correção de distorções históricas na gestão dos recursos do programa. A análise técnica e documental do caso concreto é essencial para a adequada propositura da demanda e maximização do direito à recomposição patrimonial.