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03 de Fevereiro de 2026 - 

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REVISÃO ATIVIDADE CONCOMITANTE

Revisão de Atividades Concomitantes no INSS: (Tema 1.070 do STJ)
 
Revisão de atividades concomitantes: o que é e por que ela pode aumentar sua aposentadoria
A revisão de atividades concomitantes no INSS é um direito reconhecido judicialmente que permite ao segurado recalcular o valor do benefício previdenciário quando exerceu duas ou mais atividades remuneradas simultaneamente, com contribuições ao INSS em cada uma delas.
 
Por muitos anos, o INSS realizou o cálculo da aposentadoria de forma incorreta, limitando ou desconsiderando parte das contribuições simultâneas, o que resultou em benefícios concedidos com valor inferior ao devido. Essa prática foi corrigida pelo Poder Judiciário, especialmente após o julgamento do Tema 1.070 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
O que são atividades concomitantes no INSS?
 
 
Considera-se atividade concomitante a situação em que o segurado mantém mais de um vínculo de trabalho ao mesmo tempo, contribuindo regularmente para a Previdência Social em cada atividade.
 
Essa realidade é comum entre:
  • Médicos e profissionais da saúde;
  • Professores com múltiplos vínculos;
  • Servidores públicos com cargos acumuláveis;
  • Trabalhadores que atuaram simultaneamente como empregados e contribuintes individuais.
Em todos esses casos, as contribuições feitas em paralelo devem ser somadas para o cálculo correto do benefício previdenciário.
 
Erro do INSS no cálculo das atividades concomitantes
 
Historicamente, o INSS adotava entendimento restritivo, considerando apenas a chamada “atividade principal” para o cálculo do salário de benefício, desprezando ou limitando as demais contribuições concomitantes.
 
Essa metodologia reduziu de forma indevida o valor de diversas aposentadorias, violando o princípio contributivo do sistema previdenciário, segundo o qual o benefício deve refletir tudo aquilo que foi efetivamente recolhido pelo segurado.
 
Tema 1.070 do STJ: decisão favorável à revisão
 
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.070, consolidou o entendimento de que:
É obrigatória a soma das contribuições provenientes de atividades exercidas concomitantemente para fins de cálculo do benefício previdenciário.
 
Com essa decisão, ficou reconhecido o direito do segurado à revisão da aposentadoria, com:
  • Recalculo do salário de benefício;
  • Possível aumento do valor mensal da aposentadoria;
  • Pagamento das diferenças atrasadas, respeitado o prazo prescricional de cinco anos.
 
Quem tem direito à revisão de atividades concomitantes?
 
Podem ter direito à revisão de aposentadoria por atividades concomitantes:
  • Aposentados que exerceram dois ou mais empregos ao mesmo tempo;
  • Médicos, dentistas, enfermeiros e demais profissionais da saúde;
  • Professores com múltiplos contratos;
  • Servidores públicos com mais de um vínculo legal;
  • Segurados que contribuíram simultaneamente como empregados e autônomos;
  • Beneficiários que identificaram erro no cálculo do salário de benefício.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o histórico contributivo e a data de concessão do benefício.
 
Quais benefícios podem ser revisados?
 
A revisão de atividades concomitantes pode ser aplicada, entre outros, aos seguintes benefícios:
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Benefícios concedidos com base em salário de benefício calculado incorretamente.
O resultado da revisão pode gerar impacto financeiro relevante, tanto no valor mensal quanto nos valores retroativos.
 
Documentos necessários para a revisão de atividades concomitantes
 
Para verificar o direito à revisão, é essencial a análise técnica de documentos como:
  • CNIS atualizado;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovantes de vínculos simultâneos;
  • Holerites e comprovantes de contribuição;
  • Carta de concessão da aposentadoria.
A ausência ou inconsistência de dados pode comprometer o resultado, razão pela qual a avaliação profissional é indispensável.
 
Importância da assessoria jurídica especializada em Direito Previdenciário
 
Apesar da decisão favorável do STJ, a revisão de atividades concomitantes não é automática. O INSS não realiza a correção de ofício, sendo necessária atuação administrativa ou judicial.
 
O acompanhamento por advogado especialista em Direito Previdenciário é fundamental para:
  • Apurar corretamente as contribuições concomitantes;
  • Elaborar cálculos previdenciários precisos;
  • Definir a melhor estratégia processual;
  • Garantir segurança jurídica e maximização dos valores devidos.
 
 
A revisão de atividades concomitantes no INSS é um importante instrumento para corrigir falhas históricas no cálculo das aposentadorias. Segurados que contribuíram em mais de uma atividade ao mesmo tempo têm o direito de receber um benefício compatível com o total das contribuições realizadas.
 
Diante da complexidade da matéria e dos impactos financeiros envolvidos, a análise jurídica especializada é o primeiro passo para assegurar o pleno exercício desse direito previdenciário.
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